JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0011287-51.2016.5.03.0143

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo Interno 0011287-51.2016.5.03.0143, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N.º 13.015/14. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. A reclamada, na minuta do presente agravo, não investiu de forma objetiva contra os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a renovar os argumentos de mérito apresentados na revista. Assim, não há como se conhecer do agravo, porquanto desfundamentado. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011287-51.2016.5.03.0143. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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