JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0003293-89.2013.5.02.0050

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Embargos de Declaração 0003293-89.2013.5.02.0050, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1 . 022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem concessão de efeito modificativo ao julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0003293-89.2013.5.02.0050. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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