JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002928-12.2014.5.02.0014

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0002928-12.2014.5.02.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 21/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Hipótese em que devem ser acolhidos os embargos de declaração do reclamante para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo no julgado. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo no julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002928-12.2014.5.02.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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