- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo 0001223-09.2016.5.12.0053, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme registrado na decisão agravada, o e. Regional, ao concluir que o atraso reiterado no pagamento dos salários configura dano in re ipsa , sendo desnecessária a comprovação de efetivo prejuízo pelo empregado, decidiu em consonância ao entendimento pacificado no âmbito da SBDI-1 do TST. Precedentes. Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não provido, com imposição de multa e determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001223-09.2016.5.12.0053. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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