JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000560-48.2011.5.06.0006

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso de Revista 0000560-48.2011.5.06.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: I - EXAME DO PEDIDO FEITO NA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB O NÚMERO TST-PET. 166141-00/2020 . SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. De acordo com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020, determine-se que, logo após esgotada a entrega da prestação jurisdicional no âmbito deste Colegiado, seja encaminhada, por malote digital, a petição protocolizada sob o número TST-Pet 166141-00/2020 ao Juízo da execução para que este examine o pedido da reclamada TIM, como entender de direito, mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC. II - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS CSU CARDSYSTEM S.A E TIM CELULAR S.A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. CALL CENTER . TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-MEIO E ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. IMPOSSIBILIDADE (DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF N.º 324 E NO RE N.º 958.252, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA). O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras do serviço. Dessa forma, não mais se viabiliza o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o fundamento de que houve terceirização ilícita de atividade-meio ou atividade-fim, tampouco a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da tomadora dos serviços. Recursos de revista conhecidos e providos . III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CSU CARDSYSTEM S.A. MATÉRIAS REMANESCENTES 1 - DEVOLUÇÃO DE DESCONTO SALARIAL. VALE - TRANSPORTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. Sobre a matéria em epígrafe, verifica-se que a insurgência recursal carece do devido prequestionamento, na medida em que o TRT não emitiu tese a respeito. Incidência da Súmula 297 do TST. Recurso de revista não conhecido. 2 - JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. A jurisprudência do TST firmou o entendimento de que o depósito judicial para garantia do juízo não afasta a incidência de correção monetária e juros até a data do efetivo pagamento. Recurso de revista não conhecido. IV - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS E MULTA. FATO GERADOR. Prejudicada a análise do recurso de revista da União, tendo em vista o provimento do recurso das reclamadas para afastar a ilicitude da terceirização e, por conseguinte, o reconhecimento do vínculo de emprego do reclamante com a 2ª Reclamada TIM CELULAR S.A., e excluir da condenação a determinação para retificação da CTPS, bem como o pagamento das verbas decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício com a segunda reclamada, tomadora dos serviços . Recurso de revista prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000560-48.2011.5.06.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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EMENTA: I - EXAME DA PETIÇÃO PROTOCOLIZADA SOB O NÚMERO TST-PET.83000 - 09/2020. SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. De acordo com o regramento legal que franqueou a possibilidade de substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial (artigo 899, § 11, da CLT), bem como em atenção ao Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019, com as alterações promovidas pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29 de maio de…

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