Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021025-62.2016.5.04.0102
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 12/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS . Demonstrada possível violação dos arts. 373, I, do CPC e 818 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSAB…