Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011674-79.2016.5.15.0063
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que cabe à reclamante a prova da prestação de serviços em proveito do tomador, por constituir fato constitutivo do direito ao reconhecimento da responsabilidade subsidiária do beneficiário dos serviços. Agra…