JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001377-39.2013.5.03.0067

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001377-39.2013.5.03.0067, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TIM CELULAR S.A. ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. Demonstrada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA TIM CELULAR S.A ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO 1 - TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (RE 958252). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. Assim, não mais prospera o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o mero fundamento de que houve terceirização ilícita, devendo ser julgadas improcedentes as pretensões iniciais formuladas com fundamento na ilicitude da terceirização. Todavia, no caso concreto, não obstante se reconheça a licitude da terceirização, a tomadora de serviços deve ser responsabilizada de forma subsidiária pelo pagamento das obrigações trabalhistas devidas por parte da empresa prestadora de serviços contratada, porquanto remanescem créditos devidos ao reclamante, em razão do vínculo mantido com a prestadora. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA A&C CENTRO DE CONTATOS S.A ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. Diante do provimento do recurso de revista da TIM CELULAR S.A., prejudicado o exame do agravo de instrumento da A&C CENTRO DE CONTATOS S.A. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001377-39.2013.5.03.0067. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001202-45.2013.5.03.0067

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA TIM S.A. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE CALL CENTER. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. Tendo em vista que o Tribunal Regional reconheceu o vínculo de emprego com a tomadora de serviços por entender ilícita a terceirização da atividade…

Agravo 0001672-47.2013.5.03.0012

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/02/2021

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CALL CENTER. LICITUDE. Demonstrada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. II - RECURSOS DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.2…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000038-43.2013.5.03.0100

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. CALL CENTER. LICITUDE. Demonstrada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001230-13.2010.5.03.0004

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TIM CELULAR S.A. ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. Demonstrada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DA TIM CELULAR S.A ANTE…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000803-71.2010.5.03.0018

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 12/05/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA A & C CENTRO DE CONTATOS S.A. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2ª RECLAMADA TIM CELULAR S.A. SUMARÍSSIMO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERC…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.