JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001230-13.2010.5.03.0004

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001230-13.2010.5.03.0004, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TIM CELULAR S.A. ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE. Demonstrada possível violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . II - RECURSO DE REVISTA DA TIM CELULAR S.A ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO 1 - TERCEIRIZAÇÃO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE . O Supremo Tribunal Federal, no dia 30/08/2018, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, aprovou a tese em sede de repercussão geral que: "É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante" (RE 958252). Portanto, de acordo com a Suprema Corte, é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sem distinção entre atividade-meio ou atividade-fim. Assim, não mais prospera o reconhecimento do vínculo empregatício com o tomador de serviços sob o mero fundamento de que houve terceirização ilícita, devendo ser julgadas improcedentes as pretensões iniciais formuladas com fundamento na ilicitude da terceirização. Todavia, no caso concreto, não obstante se reconheça a licitude da terceirização, a tomadora de serviços deve ser responsabilizada de forma subsidiária pelo pagamento das obrigações trabalhistas devidas por parte da empresa prestadora de serviços contratada, porquanto remanescem créditos devidos ao reclamante, em razão do vínculo mantido com a prestadora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Conforme registrou o Tribunal Regional, os embargos de declaração se mostraram manifestamente protelatórios, porquanto ausente a omissão suscitada, tratando-se de mera manifestação de inconformismo com o decidido. Assim, não evidenciado pela Corte local nenhum vício na decisão embargada e caracterizado o caráter protelatório da medida, correta a aplicação da penalidade com amparo no art. 1026 do CPC. Recurso de revista não conhecido. 3 - JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. Nos termos do art. 39, caput , e § 1.º, da Lei 8.177/91, e do art. 883 da CLT, os juros devem ser apurados desde a data do ajuizamento da reclamação trabalhista até o momento do efetivo pagamento ao credor. O depósito judicial para garantia do juízo não afasta a incidência dos juros de mora até a efetiva disponibilidade do crédito ao credor. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas do TST. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A. ANTERIOR À LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TERCEIRIZAÇÃO. TÍQUETE - REFEIÇÃO. A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista a inobservância do art. 896, § 6.º, da CLT (atual art. 896, § 9º, da CLT), fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST . Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001230-13.2010.5.03.0004. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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