Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100087-28.2017.5.01.0482
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a destrancar recurso de revista que não preenche os pressupostos do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100087-28.2017.5.01.0482. Relator(a): …