- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 09/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100038-96.2017.5.01.0284, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. 1. No caso dos autos , consta no acórdão regional que a segunda reclamada figurou apenas como dona da obra - e não como tomadora de serviços. Assim, não há que se falar em responsabilização subsidiária da empresa contratante, haja vista o entendimento consolidado na OJ 191 da SBDI-1 do TST. 2. Cumpre destacar que a SBDI-1 do TST, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - Tema nº 0006 (IRR-190-53.2015.5.03.0090), firmou tese no sentido de que, à exceção dos entes públicos, o dono da obra poderá responder de forma subsidiária pelos deveres trabalhistas de empreiteiro contratado sem idoneidade econômico-financeira. Contudo, tal entendimento somente se aplica aos contratos de empreitada celebrados após 11/5/2017, conforme modulação dos efeitos da referida decisão . 3. No caso, considerando que o contrato de empreitada foi firmado em data anterior a 11/5/2017, deve ser afastada a responsabilidade da segunda reclamada pelo pagamento das verbas trabalhistas deferidas ao reclamante, nos termos da mencionada Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST e do referido julgado proferido pelo TST em sede de IRR. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100038-96.2017.5.01.0284. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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