JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000814-56.2019.5.08.0209

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000814-56.2019.5.08.0209, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EMPREGADA CONTRATADA PELA CAIXA ESCOLAR PARA PRESTAR SERVIÇOS PARA O ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATO NULO. INOCORRÊNCIA (SÚMULA 333 DO TST). O acórdão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com a jurisprudência assente desta Corte, segundo a qual os contratos de trabalho firmados com Caixas Escolares são válidos, por se tratar de contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado e não de contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público. Assim, por incidência da Súmula 333 do TST, fica afastada a alegação de contrariedade à Súmula 363 do TST e de violação dos dispositivos constitucionais apontados como violados. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000814-56.2019.5.08.0209. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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