- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011974-88.2017.5.18.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O PATRIMÔNIO DO SÓCIO. POSSIBILIDADE . Não se divisa violação do art. 114, I, da CF, pois, conforme se depreende do acórdão regional, não foi declarada a incompetência da Justiça do Trabalho para o processamento da execução contra os sócios da empresa em recuperação judicial, tendo o Tribunal a quo apenas reconhecido que a execução não prosseguiria nesta Especializada ante a ausência dos requisitos necessários para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011974-88.2017.5.18.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.