Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100718-72.2017.5.01.0481
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, porquanto a questão da responsabilidade subsidiária foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão proferido por esta Turma, em obediência à orientação traçada pelo STF, explicitando que a condenação su…