Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002012-77.2018.5.02.0221
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 26/05/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. As razões expendidas pela embargante não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, pois esta Turma adotou expressamente tese a respeito dos temas ventilados nos presentes embargos declaratórios . Assim, ausentes no acórdão embargado os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se a re…