Recurso de Revista 0010852-58.2018.5.15.0051
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. A decisão regional merece reforma, para se adequar ao entendimento da Súmula nº 7 desta Corte, segundo a qual "A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato" . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010852-58.2018.5.15…