JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011139-21.2018.5.15.0051

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso de Revista 0011139-21.2018.5.15.0051, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DOBRA DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. A decisão regional merece reforma, para se adequar ao entendimento da Súmula nº 7 desta Corte, segundo a qual " A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato ". Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011139-21.2018.5.15.0051. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010852-58.2018.5.15.0051

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/02/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. A decisão regional merece reforma, para se adequar ao entendimento da Súmula nº 7 desta Corte, segundo a qual "A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na da extinção do contrato" . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010852-58.2018.5.15…

Recurso de Revista 0011699-59.2019.5.15.0137

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. DOBRA DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. A decisão regional merece reforma, para se adequar ao entendimento da Súmula nº 7 desta Corte, segundo a qual " A indenização pelo não-deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, na extinção do contrato" . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acór…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011704-82.2018.5.15.0051

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 03/02/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. Em face da possível contrariedade à Súmula nº 7 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. A decisão regional merece reforma, para se adequar ao entendimento da Súmula nº 7 desta Corte, segundo a qual " A indenização pelo não-de…

Recurso de Revista 0011636-55.2018.5.15.0012

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. Nos termos da Súmula 7 do TST, a indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se for o caso, da extinção do contrato de trabalho . Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011636-55.2018.5.15.0012. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PER…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011125-36.2019.5.15.0137

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/12/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 450 do TST, segundo a qual é devido o pagamento da dobra da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 deste diploma legal. Agravo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.