- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento 0001405-23.2017.5.10.0018, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista (indenização por dano moral decorrente de dispensa discriminatória, quantum indenizatório e intervalo intrajornada), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 40.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo da Reclamada. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001405-23.2017.5.10.0018. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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