- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Agravo de Instrumento 0000694-47.2018.5.07.0024, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art.896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do Reclamante (indenização por danos materiais e quantum indenizatório por danos morais) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (incisoIII), para um processo cujo valor da causa (R$ 361.288,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo do Reclamante. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000694-47.2018.5.07.0024. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.