JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100958-18.2016.5.01.0054

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento 0100958-18.2016.5.01.0054, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do Reclamante (suposta negativa de prestação jurisdicional, equiparação salarial, horas extras, prêmio, plano de demissão voluntária e diferenças salariais), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$45.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se reputar intranscendente o apelo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100958-18.2016.5.01.0054. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 23/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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