- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista 0100989-44.2016.5.01.0052, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO QUE RECONHECEU A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA E AFASTOU A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DESPROVIMENTO. 1. A decisão ora agravada deu provimento ao recurso de revista da Reclamada Petrobras, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhes deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931), para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta ação. 2. O agravo do Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100989-44.2016.5.01.0052. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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