JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1002628-14.2016.5.02.0612

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 1002628-14.2016.5.02.0612, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 13/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO NO QUAL FOI RECONHECECIDA A TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA E AFASTADA A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, reconhecendo-se a transcendência política da causa (CLT, art. 896-A, § 1º, II), foi dado provimento ao recurso de revista do Estado Reclamado, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 (à luz da exegese que lhe deu o STF no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931), para, reformando o acórdão regional, afastar a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em relação aos créditos trabalhistas reconhecidos nesta ação. 2. O agravo da Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1002628-14.2016.5.02.0612. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 13/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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