- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo Interno 1001396-05.2018.5.02.0318, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. art. 896, § 1º-A, I, da CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA. Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência, em face da ausência de preenchimento do requisito contido no art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Todavia, a parte não se dirige a esse fundamento e, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, na " petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada ". Agravo interno não provido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001396-05.2018.5.02.0318. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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