JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020595-03.2018.5.04.0018

Relator(a)
Joao Pedro Silvestrin
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/06/2021
Data de publicação
04/06/2021

TST – Agravo Interno 0020595-03.2018.5.04.0018, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 5ª Turma, j. 02/06/2021, p. 04/06/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. ADMISSIBILIDADE. ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. REQUISITO INOBSERVADO. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista, porquanto verificada a existência do óbice alusivo à transcrição da fundamentação do item recorrido diante da reprodução integral do capítulo da fundamentação que contém as razões de decidir do acórdão recorrido sem elementos de destaque ou promoção de individualização e cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e as teses jurídicas, a teor do que dispõe o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente da SDBI-1. Agravo interno não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020595-03.2018.5.04.0018. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 04/06/2021.)
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