JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010175-15.2019.5.15.0141

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso de Revista 0010175-15.2019.5.15.0141, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. PROFESSOR. CARGA HORÁRIA SEMANAL. PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. NÃO OBSERVÂNCIA. DIREITO APENAS AO ADICIONAL . No caso dos autos, a reclamante pleiteou o recebimento de horas extras acrescidas do respectivo adicional, pelo desrespeito ao limite máximo de 2/3 da jornada de trabalho em atividades dentro de sala de aula. Com efeito, o Tribunal a quo destacou que houve inobservância da proporcionalidade prevista no § 4º do artigo 2º da Lei nº 11.738/2008, razão pela qual entendeu serem devidas as horas extras pleiteadas, ainda que respeitada a jornada semanal para a qual a autora fora contratada. O artigo 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008 trata da jornada do professor, prevendo a proporcionalidade entre as atividades em classe de aula (2/3) com os alunos e o tempo destinado às atividades extraclasse (1/3). Dessa forma, se a reclamante não teve assegurado o período de 1/3 da jornada em atividades fora da sala de aula, tendo sua jornada interna desrespeitada, faz jus ao recebimento do adicional de horas extraordinárias com relação ao período que extrapolou o período máximo de 2/3. Por outro lado, se não foi extrapolada a jornada semanal da reclamante, ela não tem direito ao recebimento da hora acrescida do adicional. Portanto, in casu, como a jornada semanal da reclamante não foi extrapolada, ela não tem direito às horas extras (hora e adicional), sendo-lhe devido apenas o adicional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010175-15.2019.5.15.0141. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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