- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001724-29.2016.5.02.0083, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. MESMAS PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a causa de pedir e o pedido objeto da presente ação trabalhista são os mesmos constantes da Reclamação Trabalhista n.° RT-002095-83.2014.5.02.0049, uma vez que, de igual modo como ora se pleiteia, pretendeu-se a percepção de horas extras que ultrapassassem a jornada semanal e convencional, tendo como causa de pedir o habitual labor em sobrejornada, sem o devido pagamento, em razão das escalas de trabalho às quais o obreiro era submetido. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001724-29.2016.5.02.0083. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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