JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012587-24.2013.5.01.0203

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012587-24.2013.5.01.0203, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. Verificada a conformidade do acórdão regional com a decisão da SbDI-1 nos autos do E-RR-925-07.2016.5.05.0281 e com a Súmula 331, V, desta Corte, a manutenção da responsabilidade subsidiária é medida que se impõe. Constatado que a hipótese dos autos não se amolda à do RE-760931/DF, incabível o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, I e II, do CPC, sendo imperiosa a devolução dos autos à Vice-Presidência deste Tribunal. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012587-24.2013.5.01.0203. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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