Agravo em Recurso de Revista 0011160-69.2018.5.15.0027
8ª Turma · Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro · j. 24/02/2021
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi provido o recurso de revista interposto pelo segundo reclamado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011160-69.2018.5.15.0027. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de…