- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2021
- Data de publicação
- 26/02/2021
TST – Agravo 0021825-60.2016.5.04.0015, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO (ÓBICES DAS SÚMULAS 126, 333 E 372 DO TST). O TRT esclareceu que a autora faz jus ao restabelecimento do pagamento dos valores referentes à gratificação de função recebida por mais de 10 anos, nos termos da Súmula 372 do TST. Entender de forma contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126. Registre-se que as alterações promovidas pela Lei n° 13.467/2017 não se aplicam ao caso em análise, pois o reclamante já havia preenchido o requisito de perceber a gratificação de função por dez anos ou mais, exigência da Súmula 372/TST, antes da entrada em vigor da referida Lei. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021825-60.2016.5.04.0015. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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