JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000539-46.2012.5.12.0014

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0000539-46.2012.5.12.0014, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. As matérias sobre as quais o Embargante alega ter havido omissão - "progressões por antiguidade - critério objetivo - dotação orçamentária - inexigibilidade" e " diferenças de complementação de aposentadoria - reflexos decorrentes de parcelas reconhecidas em Juízo (progressões horizontais por antiguidade) - reserva matemática "- foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000539-46.2012.5.12.0014. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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