JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0000464-03.2017.5.11.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso Ordinário 0000464-03.2017.5.11.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. DOCUMENTO NOVO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Os requisitos para o corte rescisório com fundamento em documento novo são: a) documento cronologicamente velho, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda; b) que seja o documento ignorado pelo interessado, ou de impossível utilização à época; c) por fim, que, com o uso do referido documento novo, por si só, assegure pronunciamento favorável ao interessado no feito matriz. No caso em análise, o documento novo apresentado pelo autor (encerramento da comissão de sindicância) descumpre dois requisitos essenciais exigidos pelo artigo 485, VII, do CPC/73, quais sejam: não restou demonstrado que o interessado ignorava a sua existência ou que não pode dele fazer uso no feito matriz; e, também, não possui o condão de, por si só, lhe assegurar pronunciamento favorável no feito matriz. Recurso ordinário conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000464-03.2017.5.11.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário 0005112-83.2015.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 03/11/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. DOCUMENTO NOVO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Os requisitos para o corte rescisório com fundamento em documento novo são: a) documento cronologicamente velho, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda; b) que seja o documento ignorado pelo interessado, ou de impossível utilização à época; c) por fim, que, com o uso do referido documento novo, por si só, assegure pronu…

Recurso Ordinário 1002401-51.2015.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 17/11/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. DOCUMENTO NOVO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Os requisitos para o corte rescisório com fundamento em documento novo são: a) documento cronologicamente velho, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda; b) que seja o documento ignorado pelo interessado, ou de impossível utilização à época; c) por fim, que, com o uso do referido documento novo, por si só, assegure pronu…

Recurso Ordinário 0000039-17.2015.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 03/11/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO AUTOR. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. CERCEAMENTO DE DEFESA NA AÇÃO RESCISÓRIA - NÃO CONFIGURAÇÃO. O Tribunal Regional indeferiu o pedido do autor de produção de prova testemunhal e pericial nos autos da ação rescisória. A presente ação rescisória foi ajuizada com pedido de desconstituição da decisão rescindenda sob o fundamento da existência de documento novo (artigo 485, VII, do CPC de 1973). Entretanto, para se rescind…

Recurso Ordinário 0010591-90.2015.5.03.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 18/08/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA AUTORA. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 1973. DOCUMENTO NOVO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. Os requisitos para o corte rescisório com fundamento em documento novo são: a) documento cronologicamente velho, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda; b) que seja o documento ignorado pelo interessado, ou de impossível utilização à época; c) por fim, que, com o uso do referido documento novo, por si só, assegure pron…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0006688-04.2021.5.15.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 23/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO ART. 966, VII, DO CPC DE 2015. DOCUMENTO NOVO. CONCLUSÃO OBTIDA EM SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. DOCUMENTO PRODUZIDO APÓS O ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DE RESCISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 402, I, DO TST. 1. Cuida-se de Recurso Ordinário em ação rescisória proposta para desconstituir acórdão prolatado na reclamação trabalhista originária com fundam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.