JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000514-70.2018.5.06.0311

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo 0000514-70.2018.5.06.0311, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA DA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ISENÇÃO RESTRITA AO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. GRATUIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . PRAZO CONCEDIDO PELO TRT. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO. PRECLUSÃO. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015 . Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, para a concessão de assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa jurídica, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo . No mesmo sentido, o art. 790, § 4º, da CLT, com o advento da Lei 13.467/2017. No caso concreto , infere-se , do acórdão regional , que a Reclamada não demonstrou a hipossuficiência econômica que justificasse a isenção do custeio processual. Por essa razão, não se há falar em concessão dos benefícios da justiça gratuita. Saliente-se que, embora a Reclamada esteja na situação de recuperação judicial, tal condição permite apenas a isenção do depósito recursal, conforme previsto no art. 899, § 10, da CLT, mas não é suficiente para permitir o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. A Reclamada deixou de efetuar o recolhimento das custas processuais, mesmo tendo sido intimada para tanto, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015, c/c OJ 269/SBDI-1/TST, o que torna inequívoca a deserção. Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000514-70.2018.5.06.0311. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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