JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001347-96.2015.5.06.0019

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001347-96.2015.5.06.0019, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DESPESAS PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei n.º 13.467/2017, isenta do recolhimento do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Trata, portanto, unicamente, da isenção de depósito recursal. Do mesmo modo, o § 4.º do art. 790 da CLT autoriza a concessão do benefício da justiça gratuita somente para a parte que comprovar a insuficiência econômica para o pagamento das custas processuais. Esse benefício, inequivocamente, aplica-se à pessoa jurídica em recuperação judicial, mas pressupõe a comprovação cabal da insuficiência econômica, nos termos estabelecidos pelo item II da Súmula 463 do TST. No caso dos autos, contudo, não houve comprovação da incapacidade econômica da reclamada para suportar as despesas processuais, motivo pelo qual o benefício não lhe foi concedido, ocasionando a deserção do Recurso Ordinário. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001347-96.2015.5.06.0019. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000917-81.2017.5.19.0062

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. Com o advento da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a CLT passou a disciplinar que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial" (art. 899, § …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000733-82.2018.5.13.0022

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1 . Nos moldes do § 10 do art. 899 da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/17, "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial" , sendo que, nos termos do art. 20 da IN n° 41/TST, referido dispositivo consolidado tem aplicabilida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000021-64.2020.5.14.0032

3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REQUERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. Com o advento da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a CLT passou a disciplinar que "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidade…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000408-58.2019.5.13.0027

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 20/05/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO E DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA . O art. 899, § 10, da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, é explícito ao isentar as empresas em recuperação judicial tão somente do recolhimento do depósito recursal. Além disso, os arts. 790, § 4º, e 790-A, § 1º, da CLT e a Súmula nº 463, II,…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020688-33.2017.5.04.0201

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1 . Nos moldes do § 10 do art. 899 da CLT, introduzido pela Lei n° 13.467/17, "são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial" , sendo que, nos termos do art. 20 da IN n° 41/TST, referido dispositivo consolidado tem aplicabilidade para …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.