JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0001715-80.2013.5.02.0086

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
11/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Recurso de Embargos 0001715-80.2013.5.02.0086, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 11/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. 1. A eg. 6ª Turma atribuiu à reclamante o ônus de comprovar a conduta culposa da Administração Pública quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. Em relação ao ônus da prova, esta Subseção, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que " é do Poder Público, tomador de serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços ". (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/2020). Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001715-80.2013.5.02.0086. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 11/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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