JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000353-10.2016.5.07.0018

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Agravo 0000353-10.2016.5.07.0018, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. A parte agravante não consegue viabilizar o acesso à via recursal de natureza extraordinária, à míngua de comprovação de pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA. PRECLUSÃO . Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, dada a não reiteração da fundamentação jurídica referente às matérias de mérito do recurso de revista, o que, ante os princípios processuais da delimitação recursal e da preclusão, torna juridicamente inviável o exame dos temas de mérito. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000353-10.2016.5.07.0018. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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