JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000202-84.2013.5.04.0001

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0000202-84.2013.5.04.0001, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 24/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. APLICABILIDADE . Caracterizam-se como manifestamente protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir questão apreciada e decidida pela Turma, a pretexto de suprir vícios inexistentes, de modo a evidenciar a provocação indevida da jurisdição, por meio de recurso destituído de razões. Aplicação de multa. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000202-84.2013.5.04.0001. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 24/02/2021. Juntado aos autos em 26/02/2021.)
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