- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2021
- Data de publicação
- 26/03/2021
TST – Embargos de Declaração 0000990-06.2015.5.14.0404, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA PREVISTA NO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. APLICABILIDADE . Caracterizam-se como manifestamente protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir questões apreciadas e decididas pela Turma, a pretexto de suprir vícios inexistentes, de modo a evidenciar a provocação indevida da jurisdição, por meio de recurso destituído de razões. Aplicação de multa. Embargos de declaração a que se nega provimento, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000990-06.2015.5.14.0404. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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