JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011987-94.2017.5.03.0077

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
21/08/2020

TST – Agravo 0011987-94.2017.5.03.0077, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. D ECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST . A pretensão recursal esbarra na Súmula 214/TST, porquanto não paira dúvida a natureza interlocutória de acórdão regional que, afastando prescrição da ação, determina o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para prosseguir no julgamento do feito como entender de direito. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011987-94.2017.5.03.0077. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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