JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010624-37.2017.5.03.0024

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010624-37.2017.5.03.0024, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELO TRT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. Atendendo ao princípio informativo da celeridade, as decisões interlocutórias, no processo do trabalho, regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva. Nesse sentido, há preceito expresso de lei (CLT, art. 893, § 1º) e a Súmula 214 do TST, sem que daí advenha qualquer prejuízo para a parte, uma vez que não ocorre preclusão, facultando-se, assim, seja impugnada a decisão interlocutória no recurso que couber da decisão final. A par disso, não paira dúvida de que ostenta natureza interlocutória a decisão regional que, afastando a prescrição intercorrente declarada na sentença, determina o retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau para prosseguimento da execução. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010624-37.2017.5.03.0024. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010921-21.2019.5.03.0009

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . EXECUÇÃO . AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST. Atendendo ao princípio informativo da celeridade, as decisões interlocutórias, no processo do trabalho, regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva. Nesse sentido, há preceito expresso de lei (CLT, art. 8…

Agravo 0011365-66.2015.5.01.0036

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 25/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO PELO TRT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST . Atendendo ao princípio informativo da celeridade, as decisões interlocutórias, no processo do trabalho, regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva. Nesse sentido, há prece…

Agravo 0011987-94.2017.5.03.0077

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 19/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. D ECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST . A pretensão recursal esbarra na Súmula 214/TST, porquanto não paira dúvida a natureza interlocutória de acórdão regional que, afastando prescrição da ação, determina o retorno dos autos ao Juízo da Vara do Trabalho de origem para prosseguir no julgamento do feito como entend…

Agravo 0068500-47.1991.5.09.0006

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 08/02/2023

EMENTA: AGRAVOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . EXECUÇÃO. AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PELO TRT. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214/TST . Atendendo ao princípio informativo da celeridade, as decisões interlocutórias, no processo do trabalho, regra geral, não são recorríveis de imediato, uma vez que podem ser impugnadas quando da utilização de recurso da decisão definitiva. …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010110-16.2019.5.03.0024

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AFASTAMENTO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. SÚMULA 214 DO TST . O Regional afastou a declaração de prescrição intercorrente e, por conseguinte, determinou o retorno do processo à Vara de origem a fim de que se desse prosseguimento à execução. Verifica-se, assim, que o acó…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.