Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000164-52.2016.5.05.0191
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . É incabível recurso de revista a decisão proferida por Tribunal Regional em agravo de instrumento. Hipótese de incidência do óbice inscrito na Súmula 218 do TST. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000164-52.2016.5.05.0191. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntad…