Agravo em Agravo de Instrumento 0010706-46.2019.5.15.0030
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/12/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RITO SUMARÍSSIMO. EXECUÇÃO. MULTA DO ART. 467 DA CLT. BASE DE CÁLCULO. COISA JULGADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010706-46.2019.5.15.0030. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data d…