JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010062-65.2022.5.18.0111

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
09/05/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010062-65.2022.5.18.0111, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 03/05/2023, p. 09/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. ART. 896, § 9º, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010062-65.2022.5.18.0111. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 03/05/2023. Juntado aos autos em 09/05/2023.)
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