JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000174-22.2014.5.12.0046

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
22/01/2021

TST – Recurso de Revista 0000174-22.2014.5.12.0046, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 22/01/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. FIXAÇÃO DE TEMPO MÍNIMO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PARA INCIDÊNCIA DA NORMA . IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005- 046-12-00.5, em 17/11/2008, decidiu que o art. 384 da CLT fora recepcionado pela Constituição da República. São, assim, devidas horas extras em razão da não concessão do intervalo nele previsto. Ressalta-se que o art. 384 da CLT não condiciona a concessão do intervalo para amulherà realização de um tempo mínimo de trabalho extraordinário . Desse modo, tendo a reclamante direito ao intervalo, e, não sendo concedido, deve a reclamada pagar o benefício. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000174-22.2014.5.12.0046. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 22/01/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000452-05.2016.5.09.0024

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 28/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. FIXAÇÃO DE TEMPO MÍNIMO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PARA INCIDÊNCIA DA NORMA . IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005- 046-12-00.5, em 17/11/2008, decidiu que o art. 384 da CLT fora recepcionado pela Constituição da República. São, assim, devidas horas extras em razão …

Agravo de Instrumento 0001414-44.2017.5.09.0654

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 02/12/2020

EMENTA: 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 . INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. FIXAÇÃO DE TEMPO MÍNIMO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PARA INCIDÊNCIA DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 384 da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento a que se dá provimento. 2.RECURSO DE REVISTA INTERPOTO CONTRA DEC…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001154-96.2017.5.09.0029

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 07/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. FIXAÇÃO DE TEMPO MÍNIMO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PARA INCIDÊNCIA DA NORMA.IMPOSSIBILIDADE. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 384 da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista.Agravo de Instrumento a que se dá provimento…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001378-88.2017.5.09.0011

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 14/10/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. Em face da plausibilidade da indicada afronta ao art. 384 da CLT , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para o amplo julgamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. FIXAÇÃO DE T…

Recurso de Revista 0001138-14.2017.5.09.0007

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 25/11/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. FIXAÇÃO DE TEMPO MÍNIMO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO PARA INCIDÊNCIA DA NORMA. IMPOSSIBILIDADE. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005- 046-12-00.5, em 17/11/2008, decidiu que o art. 384 da CLT fora recepcionado pela Constituição da República. São, assim, devidas horas extras em razão da não concessão d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.