JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000231-36.2019.5.13.0014

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
22/01/2021

TST – Recurso de Revista 0000231-36.2019.5.13.0014, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 22/01/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE . A questão relativa à possibilidade de percepção concomitante dos adicionais de periculosidade e de insalubridade não comporta mais celeuma, em razão do julgamento, pela SDI-1 desta Corte, do IRR-239-55.2011.5.02.0319 ( DEJT 15/05/2020), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: "o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". Dessa forma, ao determinar o pagamento cumulativo de ambos os adicionais, o Tribunal Regional do Trabalho incidiu em violação ao art. 7º, inc. XXIII, da Constituição da República. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000231-36.2019.5.13.0014. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 22/01/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0017200-40.2007.5.15.0096

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 07/04/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A SDI-1, por meio do recente julgamento do IRR - 239-55.2011.5.02.0319, em 26/09/2019, ainda pendente de publicação, fixou a tese jurídica de que " o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores dist…

Recurso de Revista 0000738-33.2015.5.19.0058

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 19/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, em sede de julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR-239-55.2011.5.02.0319), decidiu que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos…

Recurso de Embargos 0000966-20.2013.5.08.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 17/12/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DO NOVO CPC - LEI Nº 13.105/2015. ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO, AINDA QUE AMPARADOS EM FATOS GERADORES DISTINTOS E AUTÔNOMOS. OPÇÃO DO TRABALHADOR PELA PERCEPÇÃO DE UM DOS ADICIONAIS. ARTIGO 193, § 2º, DA CLT RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TESE FIRMADA NOS AUTOS DO INCIDENTE DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRR-239-55.2011.5.02.0319. Em relação à percepção simultânea dos adi…

Recurso de Revista 0000141-05.2015.5.03.0157

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 24/03/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. TEMA REPETITIVO Nº 0017. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. Ao julgar o IRR-239-55.2011.5.02.0319, esta Corte decidiu não ser possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observânc…

Recurso de Embargos 0000776-12.2011.5.04.0411

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 04/02/2021

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13 . 015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE . DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO À CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS. C inge-se a controvérsia sobre a possibilidade de recebimento cumulado dos adicionais de periculosidade e insalubridade. Esta matéria foi decidida em julgamento de incidente de recurso repetitivo TST-IRR-239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, sob a tese jurídica de que o " art.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.