- Relator(a)
- Joao Batista Brito Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 22/01/2021
TST – Recurso de Revista 0000231-36.2019.5.13.0014, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 16/12/2020, p. 22/01/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE . A questão relativa à possibilidade de percepção concomitante dos adicionais de periculosidade e de insalubridade não comporta mais celeuma, em razão do julgamento, pela SDI-1 desta Corte, do IRR-239-55.2011.5.02.0319 ( DEJT 15/05/2020), no qual se fixou a seguinte tese jurídica: "o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos". Dessa forma, ao determinar o pagamento cumulativo de ambos os adicionais, o Tribunal Regional do Trabalho incidiu em violação ao art. 7º, inc. XXIII, da Constituição da República. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000231-36.2019.5.13.0014. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 22/01/2021.)
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