- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 04/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Recurso de Embargos 0000776-12.2011.5.04.0411, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 04/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 13 . 015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE . DISCUSSÃO SOBRE O DIREITO À CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS. C inge-se a controvérsia sobre a possibilidade de recebimento cumulado dos adicionais de periculosidade e insalubridade. Esta matéria foi decidida em julgamento de incidente de recurso repetitivo TST-IRR-239-55.2011.5.02.0319, Redator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, sob a tese jurídica de que o " art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos ." (Tema Repetitivo nº 17). Em observância à regra prevista no art. 927 do CPC, julga-se improcedente o pedido de percepção simultânea dos adicionais de insalubridade e periculosidade, assegurando ao autor a opção, na fase de liquidação, por um dos citados adicionais deferidos em sentença. Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000776-12.2011.5.04.0411. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 04/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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