JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000389-39.2016.5.02.0482

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
17/12/2020
Data de publicação
29/01/2021

TST – Agravo 1000389-39.2016.5.02.0482, Rel. Walmir Oliveira da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 17/12/2020, p. 29/01/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RE 760.931. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. CULPA " IN VIGILANDO" . ÔNUS DA PROVA. I - Conforme dispõe o art. 894, § 2º, da CLT, são incabíveis os embargos se o acórdão embargado estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. II - Conforme o acórdão da Turma, na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, valorando o conjunto probatório dos autos, consignou, expressamente, ter havido culpa do órgão público, que não fiscalizou o cumprimento das obrigações contratuais e legais da empresa prestadora dos serviços como empregadora. Daí ter sido reconhecida a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, o que está em estrita conformidade com o disposto na Súmula nº 331, V, do TST. III - Em relação ao ônus da prova, esta Subseção, em sua composição plena, firmou entendimento no sentido de que " é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços " (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 22/05/2020). Confirma-se a decisão da Presidência da 2ª Turma que denegou seguimento aos embargos. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000389-39.2016.5.02.0482. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 17/12/2020. Juntado aos autos em 29/01/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000491-67.2014.5.21.0014

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 17/12/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RE 760.931. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. I - Conforme dispõe o art. 894, § 2º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014, são incabíveis os embargos se o acórdão embargado estiver em consonância com súmula ou orientação jurispru…

Agravo em Recurso de Embargos 0210018-39.2012.5.21.0011

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/12/2020

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RE 760.931. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. CULPA "IN VIGILANDO" . Conforme dispõe o art. 894, § 2º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014, são incabíveis os embargos se o acórdão embargado estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior …

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000217-97.2016.5.17.0191

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/12/2020

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RE 760.931. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. CULPA "IN VIGILANDO". Conforme dispõe o art. 894, II, da CLT, são incabíveis os embargos se o acórdão embargado estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabal…

Recurso de Embargos 0001534-69.2014.5.02.0078

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 03/12/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. ADC 16/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. 1. A Sétima Turma concluiu que compete ao reclamante comprovar a conduta omissiva da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços, não sendo po…

Recurso de Embargos 0000022-14.2014.5.02.0252

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/12/2020

EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO . CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. ADC 16/DF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. 1. A Sexta Turma atribuiu ao reclamante o ônus de comprovar a conduta culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato de prestação de serviços. 2. Em relação ao …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.