JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000370-05.2021.5.00.0000

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

TST – Agravo Interno 1000370-05.2021.5.00.0000, Rel. Alexandre Luiz Ramos, Órgão Especial, j. 07/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, INCISO III, DO CPC. SÚMULA Nº 422, I, DO TST 1. Constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a fundamentação, cumprindo à parte não apenas declinar as razões de seu inconformismo, como também, e sobretudo, atacar precisa e objetivamente a motivação da decisão impugnada. 2. Imprescindível, assim, que a parte agravante busque desconstituir o teor da decisão agravada que indeferiu a petição inicial da ação mandamental, enfrentando todos os seus fundamentos relevantes, não sendo suficiente a apresentação de razões que somente refutam a decisão monocrática da Vice-Presidência que considerou incabível a interposição de novo recurso extraordinário contra acórdão do Órgão Especial do TST que nega provimento a agravo regimental. Incidência do disposto no art. 932, inciso III, do CPC e da Súmula nº 422 do TST. 3. Agravo interno de que não se conhece, pois não enfrentada de forma precisa e objetivamente a motivação da decisão impugnada que indeferiu a petição inicial do mandado de segurança. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000370-05.2021.5.00.0000. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/06/2021. Juntado aos autos em 01/07/2021.)
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