JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000409-70.2019.5.00.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
05/04/2021
Data de publicação
19/05/2021

TST – Agravo Interno 1000409-70.2019.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Órgão Especial, j. 05/04/2021, p. 19/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Em sintonia com a Súmula n.º 422, I, do TST, não se conhece de recurso se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000409-70.2019.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/04/2021. Juntado aos autos em 19/05/2021.)
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