JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000554-69.2014.5.18.0081

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

TST – Recurso de Revista 0000554-69.2014.5.18.0081, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte distingue os atrasos salariais e o atraso no pagamento das verbas rescisórias, considerando que o dano moral in re ipsa somente se revela nos casos de atrasos reiterados nos pagamentos salariais (normalmente mensais), mas não no caso de atraso na quitação de verbas rescisórias. No caso em tela, não se extrai do acórdão regional a conduta constante da empregadora no atraso do pagamento dos salários à reclamante, mas somente o atraso no pagamento das verbas rescisórias. Contudo, o atraso no pagamento das verbas rescisórias, por si só, não configura o dano moral, salvo se demonstrado prejuízo ao empregado em violação aos seus direitos da personalidade, em razão da mora em comento, o que não ocorreu. Nesse contexto, deve ser excluída da condenação o pagamento da indenização por danos morais. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. LICITUDE/ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000554-69.2014.5.18.0081. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 01/07/2021.)
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