- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 01/07/2021
TST – Recurso de Revista 1001947-55.2017.5.02.0015, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/06/2021, p. 01/07/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMNTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . No caso em tela, pode-se estabelecer que a pretensão recursal que supere o montante de vinte vezes a remuneração do autor reveste-se de relevância suficiente à afirmação da transcendência econômica para o trabalhador. É a situação dos autos (valor da causa de R$ 200.000,00, e remuneração do empregado no montante de R$ 5.451,92, segundo comprovante de rendimento à fl. 62). Portanto, a presente causa detém transcendência econômica, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. Transcendência econômica reconhecida. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT , ATENDIDOS. A Corte a quo , após consignar a existência de coparticipação do empregado no pagamento ao auxílio - alimentação, em conformidade com a norma instituidora que prevê a onerosidade da vantagem, concluiu ser irrelevante a posterior adesão do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), tendo em vista que o benefício, desde sua origem, não tinha natureza salarial. Em sequência, o Regional, ressaltando que o custeio do empregado não se mostra ínfimo, decidiu que a coparticipação do obreiro no custeio do auxílio afasta a pretendida característica de salário in natura , atribuindo ao benefício natureza indenizatória. Tal interpretação está em consonância com a atual jurisprudência do TST. Consoante entendimento de todas as Turmas desta Corte Superior e da Colenda SBDI-1 do TST, havendo participação do empregado, o que pode corresponder a pequenos valores, está caracterizada a natureza indenizatória da parcela auxílio - alimentação. Precedentes de todas as Turmas do TST e da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001947-55.2017.5.02.0015. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 01/07/2021.)
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