JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0000222-29.2018.5.05.0371

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

TST – Embargos 0000222-29.2018.5.05.0371, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA . 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado consignou todos os fundamentos relativos à aplicação da Súmula 422 do TST quanto ao agravo . 3. Assim, não há vícios no acórdão embargado, nem resta caracterizada a hipótese de equívoco na análise de pressuposto extrínseco do recurso, devendo ser rejeitados os presentes embargos . Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000222-29.2018.5.05.0371. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/06/2021. Juntado aos autos em 01/07/2021.)
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